28 Julho 2005

contributos para nova legislação sobre financiamento

Contributos para uma nova legislação sobre
financiamento à criação e produção artísticas

Decreto-lei
é da maior importância que o financiamento estatal à criação continue a ser consagrado em decreto-lei;
é necessário garantir a sobrevivência do decreto-lei para lá da legislatura em que foi criado, limitando a sua carga ideológica (a descrição dos critérios de atribuição de apoio deve ser preferencialmente objecto de portarias) e tentando integrar o contributo de deputados dos diferentes grupos parlamentares (através da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura);
o financiamento deve ser por concurso público, o que deve constar do decreto-lei, assim como a existência de mecanismos de acompanhamento e avaliação;
o financiamento deve ser à actividade pontual, anual e sustentada (três anos);
o financiamento sustentado deve estar sempre sujeito a concurso, tal como o pontual e anual (é necessário abandonar a actual possibilidade de renovação sucessiva dos contratos).

Portarias
os concursos devem ser de âmbito nacional, com fixação de quotas mínimas de financiamento por região (sendo desejável neste âmbito separar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto das regiões em que se inserem);
devem existir concursos independentes para as áreas actualmente abrangidas (dança, música, teatro, transdisciplinares/pluridisciplinares), e em cada área o concurso deve ser sub-dividido em projectos de criação e projectos de difusão;
deve ser constituído um jurí por cada área artística que tem de incluir elementos das comissões de acompanhamento e avaliação;
as comissões de acompanhamento e avaliação devem ser regionais e formadas por técnicos do Instituto das Artes;
a representação regional nos júris deve ser assegurada pela participação dos elementos das comissões de acompanhamento e avaliação, não sendo necessária participação das autarquias (os candidatos podem ser incluir na sua candidatura pareceres das autarquias sobre a sua actividade);
no processo do concurso devem ser separadas as responsabilidades dos serviços, do júri e da tutela. À tutela cabe estabelecer claramente os critérios a ser ponderados pelo júri, aos serviços compete a admissão de candidatos (sendo necessária a criação de uma base de dados que simplifique o processo de condidatura) e a análise de indicadores de gestão (como a razoabilidade dos orçamentos, relatórios apresentados pelos candidatos e pelas comissões de acompanhamento) dando pareceres sobre esta matéria ao júri, ao júri compete avaliar as propostas artísticas e graduá-las;
a actividade dos júris deve ser enquadrada por um manual de boas práticas e pela presença de juristas nas diferentes fases do processo de concurso;
é importante a definição de patamares de financiamento, principalmente à actividade sustentada, aos quais devem corresponder crescentes exigências relativas ao público (por exemplo investimento em promoção das actividades) e à profissão (como quadros de pessoal);
dos anúncios de abertura de concurso devem constar não só os montantes de financiamento a atribuir e o número de projectos a apoiar, mas também o montante mínimo de financiamento por projecto (principalmente nos casos de concurso à actividade sustentada).


Instituto das Artes
é urgente que o IA funcione com um quadro de pessoal técnico e um orçamento capaz de responder aos diferentes campos de acção previstos na lei orgância (financiamento à criação, internacionalização, formação, etc.);
não é aceitável que se designem como “arte contemporânea” as artes visuais, como se artes do espectáculo não fossem também arte contemporânea;
é preciso delimitar com precisão as áreas de financiamento no domínio das artes visuais (preocupa-nos a inclusão do design e da arquitectura e o apoio a vídeo documental)

Como se depreende do que acima expomos, consideramos que a necessária e desejada alteração do actual quadro legal de financiamento às artes do espectáculo exige mudanças legislativas em muitas outras áreas, como a lei orgânica do Instituto das Artes, mas principalmente estatuto e certificação profissional.

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24 Julho 2005

Suspensao de financiamentos ao teatro na regiao Norte - ponto da situaçao

A situação que se vive no teatro da região agrava-se a cada dia que passa.
A suspensão dos financiamentos sustentados do Estado ao Teatro nesta região, decorrente da providência cautelar interposta pela Panmixia AC, criou uma crise sem precedentes que afecta não só as estruturas de criação/produção/divulgação mas também os inúmeros profissionais que delas dependem e fornecedores que com elas trabalham.

A Direcção da PLATEIA, que sempre denunciou publicamente a forma irregular e ilegal como decorreu o concurso em causa, desde que tomou conhecimento desta situação promoveu diversas iniciativas, entre as quais:

1. Abaixo-assinado solicitando intervenção de Sua Excelência a Ministra da Cultura na resolução deste problema e rearfimando a legitimidade da acção Panmixia;
2. Reunião com Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura, sensibilizando a tutela para a gravidade do problema e estudando eventuais medidas com vista à sua resolução;
3. Conferência de Imprensa conjunta das estruturas profissionais de teatro da região Norte, onde se exigiu a demissão da Direcção do Instituto das Artes e se apelou à intervenção do Primeiro-Ministro;
4. Comunicado denunciando a insuficiência da acção da tutela nesta matéria;
5. Reunião de trabalho, aberta por Sua Excelência a Ministra da Cultura, entre a Panmixia e os Senhores Chefes de Gabinete de Suas Excelências a Ministra da Cultura e o Secretário de Estado da Cultura - reunião marcada por iniciativa da PLATEIA e em que a associação esteve representada - onde se debateram aprofundadamente diferentes cenários para a resolução do problema;
6. Audiência na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para exposição da situação de calamidade que vive o teatro na região Norte;
7. A pedido da Panmixia promoveu ainda uma reunião entre esta estrutura e as outras estruturas profissionais de teatro signatárias do último documento conjunto dirigido à tutela.

Após todas estas iniciativas e o estudo aprofundado de todos os cenários possíveis, estamos mais apreensivos que nunca.

O actual quadro legal e orçamental reduz as possibilidades de acção do Ministério da Cultura, enquanto não existir uma decisão do tribunal. Recusamo-nos no entanto a aceitar que ao Estado nada mais reste do que assistir passivamente à morte do teatro na região Norte.

O Instituto das Artes tem enormes responsabilidades nesta situação, tanto pelas suas acções como omissões ao longo de todo o processo. A Direcção do IA é a única entidade com competência para derimir os vícios invocados pela Panmixia. É-o desde que o seu acto de homologação foi suspenso, mas hoje uma tal acção é já incapaz de produzir resultados em tempo útil.

Os deputados dos diferentes grupos parlamentares presentes na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura aquando da audiência da PLATEIA demonstraram conhecer o problema e estar sensibilizados para a sua gravidade. A Comissão prometeu continuar a acompanhar este problema e estudar todas as possibilidades para a sua resolução, reconhecendo no entanto não ter competências directas neste caso.

A resolução da causa principal do processo interposto pela Panmixia arrastar-se-á necessariamente para lá deste ano civil. A providência cautelar, mesmo a ser mantida por decisão do tribunal, não terá resultados práticos para a Panmixia no âmbito restrito do processo. Se parece evidente que a Panmixia ganhará a causa principal, também é claro que nunca será ressarcida com a verba destinada ao concurso, e que está agora congelada, mas sim indemnizada no final do processo. As consequências desta providência terão assim de ser eminentemente políticas.

Assim, a direcção da PLATEIA considera que:

 está esgotada a sua capacidade de intermediação entre a Panmixia e os seus pares, bem como entre a Panmixia e a tutela;
 não sendo possível utilizar de forma mais consequente o fundo de emergência para tesouraria disponibilizado pelo Ministério, cada estrutura deverá agir conforme as suas necessidades, não se sentindo obrigada pelo compromisso conjunto assumido anteriormente;
 é necessário que uma nova legislação assegure processos criteriosos e transparentes, evitando situações idênticas no futuro sem retirar aos candidatos garantias de recurso das decisões tomadas em sede de concurso;
 a demissão da direcção do Instituto das Artes é um imperativo ético e político.


A PLATEIA continua a trabalhar activamente na procura de soluções. Acreditamos que nesta altura só o Tribunal ou a Panmixia podem resolver em tempo útil esta situação. E exigimos que sejam apuradas as responsabilidades e retiradas as consequências políticas do crime a que estamos a assistir.


A Direcção

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19 Julho 2005

Mudança de endereço

A partir de hoje, este blog passará a estar disponível no endereço http://plateia.info, onde, em breve, nascerá o site da Plateia.
Mantenha-se atento às evoluções.

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18 Julho 2005

COMUNICADO CONJUNTO DA PLATEIA E DA REDE

Estando instalada em Portugal uma situação de ruptura e calamidade na área das artes do espectáculo, para a qual a PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas e a REDE – Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea alertaram oportuna e sucessivamente, e constatando-se a absoluta inoperância do Ministério da Cultura, estas associações em reunião no dia 18 de Julho de 2005, deliberaram o seguinte:
Considerando que
- O concurso a apoio pontual ao teatro para 2004 da região de Lisboa Vale do Tejo ainda não está finalizado;
- Os concursos a poios pontuais às artes do espectáculo (teatro, dança, música, transdisciplinares/pluridisciplinares) para 2005 não chegaram a abrir e estão objectivamente inviabilizados por não terem sido previstos no orçamento rectificativo recentemente aprovado;
- Ainda não foram tomadas quaisquer medidas para a abertura dos concursos a apoios pontuais às artes do espectáculo para 2006;
- Os apoios sustentados ao teatro da região Norte relativos ao ano em curso continuam suspensos sine die;
- Não foram ainda constituídas as comissões de acompanhamento e fiscalização previstas na lei para as regiões Norte, Alentejo e Algarve;
- A falta de um diálogo consequente do Ministério da Cultura e seus organismos com os agentes culturais tem impedido que se encontrem as soluções adequadas aos problemas do sector;
- O Ministério da Cultura e seus organismos demonstram um desconhecimento grave das consequências, no tecido produtivo e criativo, das suas acções, indecisões e omissões;
- A falta de articulação entre o Ministério da Cultura, Secretaria de Estado da Cultura, Delegações Regionais de Cultura e o Instituto das Artes tornam esta tutela visivelmente inoperante;
- A Ministra da Cultura e o Secretário de Estado da Cultura anunciaram a intenção de alterar a legislação vigente relativa ao apoio financeiro do Estado;
- A PLATEIA e a REDE concordam com a alteração desta legislação, conforme decorre dos documentos já produzidos.

Exigimos
- O empenhamento directo da Ministra da Cultura na resolução da gravíssima situação relativa aos apoios sustentados ao teatro no Norte;
- A regularização imediata da situação relativa aos apoios pontuais de 2004 da região de Lisboa e Vale do Tejo;
- A abertura imediata de todos os concursos para apoios pontuais às artes do espectáculo (teatro, dança, música, transdisciplinares/pluridisciplinares) 2006 nos termos da legislação vigente, evitando tanto a criação precipitada de legislação como atrasos nos processos de concurso;
- A constituição das comissões de acompanhamento das regiões Norte, Alentejo e Algarve e a sua entrada em funcionamento;
- Uma articulação eficaz entre o Ministério da Cultura, a Secretaria de Estado da Cultura, as Delegações Regionais e o Instituto das Artes que ponha termo à incoerência das posições que sucessivamente têm sido assumidas;
- A dotação do Instituto das Artes e das Delegações Regionais de Cultura com os meios humanos e técnicos necessários à prossecução dos seus objectivos, nomeadamente os processos de concursos pontuais para 2006 e os programas de difusão e internacionalização;
- Uma comunicação eficaz e consequente entre o Estado e os agentes do sector que integre uma reflexão acerca de preocupações essenciais como a formação, a certificação e o estatuto sócio-profissional.

Comunicamos
1. sobre os pontuais 2005
- Não aceitaremos a política do “facto consumado” e do esquecimento e responsabilizaremos o Ministério da Cultura pelo incumprimento da legislação vigente ao não abrir os concursos pontuais para 2005.
2. sobre a revisão da legislação vigente
Considerando ainda que
- Qualquer revisão da legislação vigente implica um processo de trabalho complexo e demorado que se refletirá na alteração do Decreto-Lei e das Portarias em vigor e da própria lei orgânica do Instituto das Artes;
- Os agentes do sector estão hoje organizados em associações e grupos de trabalho representativos que naturalmente deverão participar no processo de discussão;
- O processo de discussão deverá ser aberto à participação de representantes de todos os grupos parlamentares no sentido de evitar as convulsões que têm caracterizado as últimas mudanças de legislatura.
Propomos que
- Até ao fim de Julho as associações profissionais, bem como os agentes que queiram posicionar-se individualmente, façam chegar à tutela todos os contributos que considerem necessários à revisão legislativa;
- Até ao fim de Agosto o Ministério da Cultura apresente às associações profissionais representativas do sector uma proposta de alteração legislativa;
- Até ao fim de Setembro as associações se pronunciem sobre a referida proposta, promovendo o debate público;
- Até ao fim de Outubro, e em articulação com a discussão do Orçamento de Estado para 2006, seja redigida, aprovada e enviada para publicação as novas propostas de lei;
- Até 31 de Março de 2006 seja publicado anúncio de abertura relativo a todos os concursos públicos, para as artes do espectáculo, referentes a 2007.

A PLATEIA e a REDE reafirmam a necessidade da criação de uma verdadeira política cultural que não se reduza à atribuição de apoios financeiros, mas que passe pela implementação de medidas estruturantes que não sejam continuamente minadas pela sucessiva mudança de governos, equipas ministeriais e institutos.

Assim a PLATEIA e a REDE solicitam à Senhora Ministra da Cultura uma resposta clara e concreta às propostas e exigências aqui expressas até às 13 horas da próxima sexta-feira, 22 de Julho de 2005.

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