30 Maio 2005

sobre a profissão

Em geral quando se fala de estatuto profissional no âmbito da criação e produção artística, e nomeadamente no caso das artes do espectáculo, não se pode separar criadores/artistas dos profissionais técnicos. Falamos por isso de estatuto dos profissionais das artes.

Só no âmbito das artes cénicas, conseguimos elencar as seguintes profissões:
Criadores artísticos (dramaturgos, encenadores, coreógrafos, compositores);
Designers (de som e sonoplastia, luz, vídeo e fotografia, cenografia, adereços e figurinos);
Intérpretes (actores, bailarinos, performers, músicos e figurantes);
Técnicos (directores de produção, directores técnicos, produtores, directores de cena, técnicos de luz, som, audiovisual e maquinaria, contra-regras, responsáveis de guarda-roupa, caracterizadores, auxiliares de camarim, frentes-casa e assistentes de sala);
Preparadores e consultores técnicos (professores de movimento, dança, voz, música, desenhadores de lutas, etc.);
Outros profissionais (de tradução, confecção de figurinos, construção de cenografia e adereços, designers gráficos, relações públicas, etc.).

Neste momento a legislação fiscal não se adequa às categorias profissionais existentes. Por um lado porque não prevê sequer a existência de determinadas profissões (designers de som e luz, etc.) e porque a especificação existente não contempla as áreas de contacto entre as diferentes artes (em muitas profissões das artes cénicas não há distinção entre dança, teatro e outras linguagens). Por outro lado porque não reconhece grande parte das autorias (nomeadamente dos designers). Acresce a esta confusão, um regime de IVA desrespeitado por muitos profissionais, sem terem sequer consciência de que o estão a fazer (por exemplo um actor de teatro que não cobra IVA quando faz dobragens).
Em relação ao sistema de segurança social a situação é gravíssima. Grande parte dos profissionais a recibo verde não tem os pagamentos em dia. O actual sistema prevê pagamentos mensais para profissões em que não há rendimentos mensais, e não dá as devidas contrapartidas pelas contribuições exigidas – não existe nestes casos subsídio de desemprego. É necessário um sistema ajustado à realidade profissional que reconheça a intermitência da profissão. E é urgente, mesmo antes da necessária legislação da intermitência, prever um regime de segurança social excepcional para estes trabalhadores, que ficarão numa situação ainda mais insustentável com a entrada em vigor dos novos mínimos mensais de contribuição.

A convenção de trabalho existente, que regula os contratos neste domínio, está completamente desactualizada (é de 1986) e, como tal, é necessariamente ignorada por todos. É particularmente importante uma legislação de trabalho realmente aplicável que defenda as artes do espectáculo e os seus profissionais; é necessário definir um regime de trabalho que salvaguarde simultaneamente a natureza das artes cénicas e o direito à vida privada dos profissionais (tempo de trabalho, previsão de carga horária, regime de descanso obrigatório e compensatório, regras de trabalho suplementar e benefícios daí decorrentes).

Há ainda muitas outras áreas nebulosas:
Os seguros de acidentes de trabalho são da responsabilidade da instituição empregadora para profissionais por conta de outrém, mas os profissionais a recibo verde são obrigados a fazer o seu próprio seguro (o que raramente acontece);
Há áreas da administração pública que não permitem carreiras que se coadunem com as artes cénicas, o que causa problemas aparentemente insolúveis, nomeadamente em teatros municipais e instituições similares;
Não existem regras que estipulem a necessidade de contratação de profissionais com determinadas valências para certas funções (por exemplo a obrigação de direcção técnica de uma sala de espectáculos, elemento essencial à segurança da própria sala, dos profissionais que lá trabalham e do público que acolhe);
E há ainda muito trabalho a fazer para que todos direitos de autor e direitos conexos sejam reconhecidos e protegidos (trabalho que deve ser feito em colaboração com a SPA e a GDA). Apontamos por exemplo a necessidade de salvaguarda do Conceito de Autoria, de imagem e/ou som nos materiais promocionais (fotografias de ensaio, etc.), e em casos de remontagem e tournées em que o criativo não possa acompanhar presencialmente, bem como os direitos de autor e direitos conexos no caso de registo para comercialização.

Finalmente é necessária a regulamentação da profissão, rigorosa mas não corporativa, que tenha como critério de profissionalização a aquisição de competências para o exercício das tarefas.

De tudo o que aqui se expôs, esperamos que fique clara a urgência de um enquadramento legal para os profissionais das artes compatível com a realidade.

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10 Maio 2005

suspensão do financiamento sustentado na Região Norte

A Sua Excelência a Ministra da Cultura
Com conhecimento a:
Comissão Parlamentar de Educação e Cultura
Órgãos de Comunicação Social


Suspensão de eficácia do acto administrativo de homologação da acta decisória final da comissão de apreciação do programa de apoios sustentados às artes do espectáculo de carácter profissional da região norte


Excelência:
É num momento de gravidade extrema e no receio que a situação ora criada provoque danos irreversíveis ao tecido cultural da região norte que os signatários deste documento, estruturas de produção de artes do espectáculo, vêm solicitar com carácter de urgência a intervenção de V. Exª na situação que expomos:

1. Em 21 de Março de 2005, o Director do IA homologou as decisões da comissão de apreciação do concurso para o apoio sustentado às artes do espectáculo na região norte consignando o financiamento da actividade profissional dos signatários por 2 ou 4 anos a partir de 2005, inclusive.

2. Como demonstram as múltiplas contestações e os vários recursos hierárquicos tutelares apresentados, tanto o regulamento e o montante de financiamento atribuído à Região Norte como os resultados do concurso em causa foram amplamente polémicos. Neste contexto, e no uso dos direitos que lhe assistem, a Panmixia - associação cultural intentou agora uma acção que está a ter como primeiro resultado prático a suspensão de eficácia mencionada em epígrafe. Por certo a autoridade administrativa recorrida (IA) deduzirá oposição, visando a sua não efectivação, evocando o óbvio prejuízo do interesse público. Ainda assim pode o tribunal considerar procedente a providência cautelar suspendendo toda a eficácia do acto administrativo relativo ao programa acima mencionado até ao julgamento da causa principal.

3. Ao contrário do que se verifica no resto do país, na região norte o procedimento administrativo tendente a viabilizar os financiamentos em causa conheceu atrasos vários e acumulados - as verbas ainda não estão sequer cabimentadas! O Instituto das Artes não soube gerir este processo até agora e é em grande parte responsável pela grave crise que atravessamos. Tivesse o Instituto das Artes cumprido os prazos e as formalidades a que legalmente estava obrigado e a situação não seria tão caótica como é de facto neste momento.


Excelência
a situação das estruturas da Região Norte, mesmo sem a suspensão de eficácia ora em vigor, era já naturalmente dramática. Quase um ano após a abertura do concurso, no 5º mês do primeiro ano de actividade a financiar pelo dito programa, as estruturas estão em funcionamento: há companhias que ou já estrearam ou têm data próxima de estreia, há festivais a decorrer ou prestes a iniciar-se; há empréstimos bancários com juros a correr e dívidas a crescer com base na lícita expectativa de que o estado cumprirá com a sua palavra, cumprirá a sua obrigação de financiar as artes do espectáculo no todo nacional consagrada em decreto-lei. O adiamento na contratualização e pagamento do financiamento estatal põe em causa as estruturas e suas iniciativas, os profissionais e o público.

Excelência
está em perigo todo o tecido de criação e produção de artes do espectáculo da Região Norte. Não é possível esperar a decisão dos tribunais. Na melhor das hipóteses – não aceitação da providência cautelar pelo tribunal – existirá um incomportável atraso de cerca de mês e meio sobre o já atrasado processo de financiamento.
Sabemos que não foram suas as decisões que nos trouxeram até aqui. Mas cabe-lhe agora a si pôr cobro a esta situação.

É urgente uma solução política que permita a sobrevivência do sector.


Subscrevem este carta as estruturas de criação e produção em teatro da Região Norte:

ACE / Teatro do Bolhão
Associação Cultural Sete Sóis Sete Luas/ Imaginarius
Comédias do Minho
Ensemble – sociedade de actores
Entretanto Teatro
FIMP - Festival Internacional de Marionetas
Filandorra - Teatro do Nordeste
FITEI – Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica
Jangada Teatro
N.E.C. – Núcleo de Experimentação Coreográfica
Pé de Vento
Seiva Trupe – Teatro Vivo
Teatro Art’Imagem
Teatro Bruto
Teatro de Ferro
Teatro de Marionetas do Porto
Teatro do Noroeste - Centro Dramático de Viana do Castelo
Teatro Plástico
Urze Teatro
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